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Artigos de Leopoldina
Up one level
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O ADVOGADO E A ÉTICA PROFISSIONAL
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Nossos pais e avós conheceram melhor que nós a figura do médico de família: o “doutor”, aquela pessoa de confiança consultada sempre em qualquer aflição, para tratar os problemas do corpo e da mente.
Seria muito interessante trazer um pouco do perfil deste profissional para a área da advocacia, principalmente a confiança que nele se depositava e a segurança que ele transmitia.
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NOÇÃO DOS FUNDAMENTOS E FINS DA DEONTOLOGIA JURÍDICA
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A Filosofia Moral (também denominada Ética) é a base da Deontologia Geral e, conseqüentemente, da Deontologia Jurídica.
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A PENA DE MORTE
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O deputado federal Amaral Neto propôs, em 1993, discussão sobre a reimplantação da pena de morte no Brasil. O documento lançado com tal idéia contou, à época, com o endosso de mais de trezentos congressistas.
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APONTAMENTO SOBRE O DIREITO "INTERNACIONAL PRIVADO"
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É clássica a divisão do Direito Internacional em Público e Privado. À semelhança do que ocorre com o polêmico cisma Direito Público e Privado, as dificuldades de distinção são muitas, levando, não raras vezes, a sérios impasses. O objetivo desta breve análise é demonstrar que o (equivocadamente) intitulado Direito ‘Internacional Privado’ não é internacional e muito menos privado. Isto, certamente, poderá soar estranho para muitos, haja vista a pouca importância atribuída ao tema pelos estudiosos.
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CRIMES INFAMANTES
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Os crimes chamados infamantes não estão tipificados no Direito Penal brasileiro. São mencionados – na esfera normativa disciplinar – pelos arts. 8º, §4º e 34, XXVIII do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei ordinária federal nº 8.906, de 04/07/1994).
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EQÜIDADE
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Por imperativo da ordem e da seguridade jurídica, a vida se pauta pelo princípio da justiça legal, da legalidade ou reserva legal. Se a cada um fosse lícito decidir arbitrariamente acerca da justiça ou da injustiça das leis e sobre a conveniência de seu cumprimento, o ordenamento jurídico teria sua estabilidade ameaçada.
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DIREITO POSITIVO, POSITIVISMO E JUSNATURALISMO
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O Positivismo igualou o Direito à norma jurídica. Em conseqüência disso, desenvolveu-se a concepção do chamado Direito ‘Positivo’ como o conjunto das normas jurídicas vigentes. Obviamente que a definição do Direito se deve pautar em critérios técnicos e parâmetros bem definidos, a fim de que reste claro o tipo de norma que integra este ordenamento, sob pena de, não havendo esta especificação delimitadora, serem imprudentemente incluídas no rol das “normas do Direito” também outras, de caráter moral ou religioso, não-estatais e sem força atributiva, embora sancionadoras e imperativas a seu modo e no contexto particular de sua incidência.
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O TRIBUNAL DO JÚRI
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O Júri dos tempos modernos surgiu na Inglaterra do século XVII. Daí estendeu-se à França, aos Estados Unidos e depois para o resto do mundo. O sistema britânico conferia aos jurados a decisão de fato e de direito, com resposta a um só quesito. O sistema francês, adotado logo em seguida, atribuía aos jurados o poder de decisão apenas nas matérias de fato, cabendo ao juiz togado o julgamento das questões de direito.
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