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Eventos

REGULAMENTO DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO

A Congregação do Curso de Direito, referendada pelo Conselho de Faculdades da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Guarapari, no uso de suas atribuições e considerando:

- o disposto no art. 10º do Regimento Geral da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Guarapari;
- o artigo 4º da Portaria 1886 de 30 de dezembro de 1994, expedida pelo Ministério de Educação e do Desporto – MEC, modificada pela Resolução 009/04 do CNE, e demais legislações pertinentes:

Define e estabelece normas de regulamentação, registro e avaliação das atividades de extensão no âmbito do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Guarapari.

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer procedimentos e critérios para a sistematização das atividades de extensão do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Guarapari.

Art. 2º – Entende-se por Atividades de Extensão o processo de interação entre a faculdade e a sociedade, no que se refere às práticas acadêmicas realizadas num espaço privilegiado de aplicação e difusão do conhecimento, realizadas sob a forma de ações planejadas que estejam interligadas com as atividades de Ensino e Pesquisa, e que devam adequar-se e/ou criem demandas na comunidade-alvo, a partir de mecanismos que relacionem o saber acadêmico ao saber popular, buscando orientar seus objetos às áreas temáticas definidas como prioritárias pela política de extensão da faculdade.

Art.3º - O objetivo geral da extensão na área acadêmica é estabelecer uma efetiva integração entre a faculdade e a sociedade.

Art. 4º - Os objetivos específicos da extensão acadêmica são:
I. Contribuir para desenvolvimentos local, regional e nacional.
II. Fomentar ações que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da sociedade.
III. Estimular as atividades que impliquem em relações interdisciplinares e interpessoais de setores da faculdade e da sociedade.
IV. Propor ações extensionistas que permitam à sociedade identificar e buscar soluções as suas demandas.
V. Potencializas as atividades de ensino e pesquisa.
VI. Disponibilizar à sociedade os projetos de extensão da faculdade, conforme as áreas temáticas e linhas programáticas de extensão.
VII. Democratizar o conhecimento acadêmico e a participação efetiva da sociedade na vida da faculdade.
VIII. Incentivar a prática acadêmica que contribua para o desenvolvimento da consciência social, política e ambiental.
IX. Participar criticamente das propostas que tratem do desenvolvimento econômico, social, cultural e ambiental.

Art. 5º - São consideradas Atividades de Extensão:
I. Projeto de Extensão: é considerado o conjunto de atividades de caráter educativo, social, cultural e tecnológico, que envolva docentes, discentes e outras pessoas voluntárias, desenvolvidas junto à comunidade.
II. Eventos: conjunto de atividades que tenham como finalidade criar condições para que a comunidade externa tenha possibilidade de usufruir e ter acesso aos bens científicos, técnicos, culturais, tais como, campanhas de difusão cultural, campeonatos, ciclos de estudos, colóquios, conferencias, congressos, encontros, exposições, feiras, festivais, fóruns, jornadas, mesas de debates, palestras, recitais, seminários, simpósios, incluindo sua organização.
III. Cursos: ações planejadas e organizadas para a difusão de conhecimento, que atendam expectativas e demandas da sociedade, executadas em espaços temporais de curto e médio prazos. São considerados cursos:

a) De extensão cultural: visam aumentar o conhecimento geral das pessoas, sobre um determinado assunto, independentemente de sua formação;
b) De atualização universitária: visam aumentar, completar ou atualizar a formação fornecida por qualquer curso de graduação ou pós-graduação, em relação a aspectos que, usualmente, não fazem parte do currículo desses cursos. Têm como perspectiva ampliar a formação para assuntos de interesse de determinada clientela.
c) De extensão profissional: visam desenvolver uma reformulação, geralmente parcial, um aprofundamento ou uma complementação de habilidades e conhecimentos que compõe o perfil e a formação profissional em um determinado setor ou área de atuação profissional.

IV. Produção de materiais impressos ou audiovisuais: que visem tornar o conhecimento acessível à acessível à comunidade em geral, tais como:

a) Materiais informativos e de marketing institucionais: tais como: folders, cartazes, banners, painéis, cartilhas, entre outros, que sirvam como meios de informação à comunidade em geral sobre a atividades extensionistas da faculdade, através de uma linguagem objetivas e direta;
b) Vídeos, filmes, compact discs, programas e outros meios: sobre o conhecimento gerado e/ou sistematizado pela faculdade, em qualquer de suas modalidades de trabalho científico, técnico, entre outros.

V. Serviços: são as atividades profissionais em campos de atuação para os quais a faculdade desenvolve conhecimento e/ou forma alunos, atendendo as demandas da comunidade, tais como:

a) Assessoria: oferta de subsídios através de acompanhamento de tomada de decisão na realização de ações com envolvimento em todas as etapas de trabalho, incluindo avaliação de resultados;
b) Consultoria: opinar e emitir parecer sobre assunto, problema, projeto, tema, atividade, entre outros, sem envolvimento com a execução ou acompanhamento do trabalho relacionado ao parecer, e mesmo de sua própria utilização;
c) Supervisão: atividade de acompanhamento técnico e de orientação por docentes ou funcionários técnico-administrativo em relação a trabalhos profissionais podendo ser contínuo ou com duração definida.

VI. Sistemas de Informação: organização, sistematização e disponibilização de informações institucionais e produção de materiais educativos, científicos, culturais, sociais, através da rede de comunicação Internet e outros meios comunicacionais.
VII. Criação, manutenção e/ou participação em programas de estações de Rádio ou televisão: visando tornar possível à sociedade o conhecimento produzindo pela Faculdade e o patrimônio da humanidade.

§ 1º: a prestação de serviços pela Faculdade só se justificará quando atender pelo menos um dos seguintes itens:
a) Potencializar a formação acadêmica para a qualificação profissional;
b) For meio para testar e aprimorar técnicas, procedimentos e equipamentos resultantes da produção de conhecimento da Faculdade e/ou de parcerias institucionais;
c) For meio para coletar dados e informações sobre assuntos relacionados ao serviço;

Art. 6º - Todas as Atividades de Extensão deverão ser registradas e previamente autorizadas pela chefia do NACE com a ratificação da Coordenação do curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Guarapari.

§1º Cada Atividade de Extensão deverá ter um Coordenador constante do corpo docente ou funcionário habilitado da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Guarapari, responsável pela execução das ações previstas, devendo fornecer os dados de cada atividade desenvolvida.

Art. 7º - AS propostas de atividade de extensão, enumeradas no artigo 6º, deverão ser encaminhadas ao NACE para analise e posterior autorização, sob a forma de projetos elaborados de acordo com a metodologia científica, constando no mínimo os seguintes itens:

I. Título, fornecendo uma idéia clara e concisa da atividade extensionista;
II. Identificação do Coordenador e demais participantes;
III. Identificação das instituições e entidades envolvidas no projeto, detalhando sua participação;
IV. Definição da atividade proposta, sua abrangência e público-alvo atingido direta ou indiretamente;
V. Justificativa, identificando a origem da demanda e/ou os antecedentes que deram origem à atividade proposta;
VI. Objetivos gerais e específicos;
VII. A metodologia, evidenciando a relação da ação extensionista com as atividades de pesquisa e ensino, descrevendo os mecanismos, procedimentos, processos e técnicas a serem utilizados na realização da atividade proposta;
VIII. Referencial teórico utilizado;
IX. Cronograma de ação;
X. Orçamento descriminando rubricas e informando as fontes de recursos financeiros, as instalações físicas necessárias e os recursos humanos;
XI. Bibliografia de apoio, quando necessária;
XII. Indicadores de avaliação da atividade proposta.

Art. 8º - Os coordenadores de atividades de extensão deverão entregar ao NACE do curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Guarapari, quando as ações forem institucionais e/ou multidisciplinares, o relatório final de projeto concluído, contendo no mínimo os seguintes itens:
I. Dados de identificação dos participantes e suas respectivas funções;
II. Considerações iniciais, elencando os objetivos atingidos, as atividades realizadas, as alterações necessárias ocorridas no decorrer da execução do projeto e os problemas enfrentados na ação extensionista;
III. Resultados obtidos, destacando a relevância social da proposta, o público atingido e as interações com as atividades de ensino e pesquisa;
IV. Conclusões, incluindo a avaliação da atividade;
V. Identificação de publicações se houverem, e as formas de divulgação dos resultados alcançados;
VI. Previsão de futuras ações, caso ocorrer à continuidade do projeto;
VII. Bibliografia consultadas conforme a atividade desenvolvida;
VIII. Demonstrativo de receita e despesas discriminada, na execução do projeto.

Art. 9º - as atividades de extensão da Faculdade poderão ser custeadas por recursos orçamentários da instituição; recursos oriundos de Convênios e/ou Parcerias Institucionais, através dos poderes públicos municipais, estaduais e/ou federal; recursos oriundos de Convênios e/ou Parcerias Institucionais com a iniciativa privada; recursos oriundos de Convênios e/ou Parcerias Institucionais com Organizações Não Governamentais (ONG) ou outras do gênero.

Art. 10 – As atividades de Extensão, desenvolvidas pelo corpo discente e regulamentas nesta Resolução poderão ser contempladas como “ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE GRADUAÇÃO - ACGs”, com relatório e/ou certificado contendo registro da respectiva carga horária.

Art. 11 – Os casos omissos serão encaminhados em primeira instância para deliberação a Chefia do Núcleo de Atividades Complementares e de Extensão conjuntamente com a Coordenação do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Guarapari e, quando se fizer necessário, para deliberação em segunda instância para a Plenária de curso.

Art. 12 – Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela Plenária do curso, ad referendum do Conselho de Faculdades, revogando-se as disposições em contrario:

Guarapari, 05 de fevereiro de 2006.


Profª MSc. Lúcia Regina Pinto Merlin
Diretora Geral – Faculdades Doctum - Guarapari

Last modified 23/03/2008 11:27:AM



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